Eleitores que em 5 de outubro de 2008 estiverem fora da cidade onde votam precisam apresentar justificativa eleitoral aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
O formulário pode ser entregue, no dia das eleições, em seção eleitoral de cidade que não seja a do eleitor. Uma pessoa que tenha título para votar em São Paulo e estiver no Rio de Janeiro, por exemplo, pode procurar algum local de votação para entregar o papel.
A assinatura deve ser feita na presença do mesário. Os campos devem ser preenchidos a caneta.
A justificativa eleitoral é gratuita e exige apresentação de título de eleitor ou documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou certificado de reservista).
Caso você não faça isso no dia da votação, ainda é possível justificar até 60 dias após a votação no cartório eleitoral mais próximo do domicílio munido de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação.
Baixar: http://download.uol.com.br/justificativa.doc
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